
A descrição do registro imóbiliário, deve atender a situação fática do imóvel. Ocorre que muitos imóveis, não atendem esse princípio, seja por estarem irregulares, ou porque foram registrados no Registro de Imóveis, à muitos anos.
A retificação, é um procedimento que, em algumas situações poderá ser realizada de forma administrativa, mas em outras, apenas pela via judicial, tudo irá depender da situação concreta.
A situações também, que a correção da área, acarretará modificação de direitos de terceiro, e a retificação nesse caso é contenciosa ou seja haverá um litígio entre as partes.
Na retificação extrajudicial, há algumas hipóteses específicas que podem ser realizada por essa via, tais como, indicação e atualização de confrontação, alteração de nome de rua, comprovada por documento oficial, retificação de rumos e coordenadas, entre outras.
Sempre que houver impugnação dos confinantes ou qualquer interessado, a via judicial será adotada desde o início do processo.
Em qualquer procedimento de retificação serão indispensáveis os documentos :
* Planta e memorial descritico do imóvel, ART;
* Assinatura dos confinantes do imóvel.
Fluxograma da Retificação Imobiliária: ( Gráfico extraído do Livro, Direito Imobiliário, Luiz Antônio Scavone Junior, 8ª ed).
A retificação é importante, tanto quanto, o registro de propriedade, vez que uma descrição precária torna o imóvel "irregular", prejudicando o valor de mercado do bem e negóciações mais específicas.