
Algumas doenças trazem incapacitantes permanentes ou temporárias como o Acidente Vascular Cerebral ( AVC), infartos severos, demência, Parkinson, entre outras fazendo com que o paciente necessite de cuidados após internação hospitalar.
Na maioria dos casos os contratos fazem expressa menção à exclusão de cobertura de atendimento domiciliar e, em outros tantos casos, os contratos simplesmente são omissos nesse aspecto.
Havendo expressa indicação médica, quer haja ou não expressa previsão contratual excluindo a cobertura de atendimento domiciliar, tal imposição é considerada abusiva, pois não cabe a operadora decidir o melhor tratamento ao enfermo, essa capacidade só caberá ao médico que lhe assiste.
Caso o tratamento domiciliar se mostrar verdadeira extensão da internação hospitalar, deve haver cobertura integral dos procedimentos necessários, uma vez que reduz os custos para operadora de saúde e casos de infecções hospitalares.
Caso o paciente ou seus familiares enfrente eventual negativa por parte da operadora na cobertura das despesas com o home care, havendo documentação médica que justifique o tratamento deverá acionar o Judiciário.
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